10576831_919326148089309_814500314_nEm matéria noticiada nesses últimos dias o Fantástico mostrou a luta que o jogador de Basquete Oscar Schimitt vem enfrentando com o diagnóstico do tumor cerebral. A imprensa então, nas demais regiões de todo o país, começaram a noticiar a dificuldade que os pacientes com o mesmo diagnóstico tem enfrentado para conseguirem os medicamentos de alto custo que muitas vezes não constam na portaria do SUS para atenderem a população. Sabe-se que já é grande o número de casos de pacientes sem medicamentos que são deixados pelo Estado sem remédio e sem tratamento adequado.
Se o Estado, com verbas oriundas do SUS, comprometeu-se a dar amparo a saúde, com políticas que visem assistir à população, o fornecimento de medicamentos aos que não possuem condições de adquiri-los é providência indiscutível, mas que infelizmente enseja pedido liminar junto ao Poder Judiciário, pois se assim não for, o paciente vêm a óbito. E ao que se sabe, no Brasil não se admite pena de morte, exceto em caso de Guerra Declarada.
Mesmo havendo um pedido liminar e sentença judicial obrigando a Secretaria de Saúde a fornecer o medicamento, o descumprimento de ordem judicial tornou-se comum e isso ocorre pela certeza da impunidade. Mesmo havendo crime de desobediência ninguém vai preso. Há uma verdadeira barbárie do Estado contra o próprio povo. É Saturno matando os próprios filhos.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, prevê a saúde como um dos direitos sociais do ser humano, tendo, no artigo 196, estabelecido que ela é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ainda, em resposta na ação judicial, na maioria das vezes o Estado contesta trazendo no bojo das suas alegações de defesa que o fornecimento de medicamentos de alto custo pode levar o Estado à falência, o que é um verdadeiro absurdo jurídico como se a carga tributária do Brasil fosse pouca.
Os Tribunais pátrios têm entendido à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, valor erigido com um dos fundamentos da República, que é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda.
A Procuradoria Geral do Estado costuma alegar que o Poder Judiciário não pode interferir no dever Constitucional do Poder Executivo. Na verdade ocorre o inverso. Não se trata do Poder Judiciário estar interferindo no dever Constitucional do Poder Executivo, mas sim de buscar sanar uma falha grave de seu sistema administrativo ineficaz, que não soube ou não se preocupou em se adaptar às necessidades de saúde da população como determina a Constituição, podendo, muitas vezes, como neste caso, deixar o indivíduo falecer desassistido enquanto seu requerimento tramita nas infindáveis seções burocráticas do Estado, pois mesmo quando o Estado fornece o medicamento, ainda assim exige um prazo de 60 dias para o cadastramento, e mais um prazo indeterminado para poder comprar o remédio, o que pode estender o processo por mais alguns meses, condenando à morte pacientes que necessitam do remédio com urgência e não podem arcar com seus custos. Tal procedimento é tão desumano e absurdo, e ao mesmo tempo é tão óbvia sua falha, que chega a parecer que o fazem de propósito, para reduzir seus gastos com este tipo de atendimento. Na verdade não se trata do Poder Judiciário interferir no Pode Executivo, mas exatamente do inverso, o Executivo está se valendo do Poder Judiciário para dificultar o acesso da população aos seus direitos Constitucionais, na vil intenção de economizar gastos com este tipo de serviço, prejudicando a população e sobrecarregando o Poder Judiciário com ações desnecessárias por descumprimento de preceito legal amparado na Constituição Federal.
A Política de fornecimento de medicamentos excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis. A população de Rio Preto precisa sair desta letargia individualista e em uma (re) ação conjunta com Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, pois a omissão dos órgãos públicos está decretando uma nova forma de pena de morte no Brasil. Se está havendo tantas reclamações e tantas denúncias junto ao Departamento de Saúde é porque algo está errado e precisa ser sanado urgentemente.
Este é um reflexo da completa inversão de valores que vem ocorrendo na frágil e combalida democracia brasileira, sentida, principalmente, entre nossos políticos, onde aqueles que deveriam servir à população, titulares do Poder Constituinte, que são seus verdadeiros patrões, os tratam como se fossem seus serviçais da época da escravatura. O termo SERVIDOR PÚBLICO explicita bem a função deste funcionário, SERVIR PUBLICAMENTE À POPULAÇÃO.
A violenta repressão policial aos recentes e pertinentes protestos contra os aumentos dos ônibus é um grande exemplo desta inversão de valores e dos desmandos de nossa administração pública, reprimindo o povo, que são os verdadeiros patrões, de cobrarem honestidade e competência de seus empregados, os políticos e os servidores públicos em geral.
É fundamental que a administração pública e os políticos entendam que o povo, titular do poder Constituinte, artigo 1º da Constituição Federal, não é empregado, é patrão! E que a Constituição não é letra morta, nem letra de samba, é Lei, e que cumprir a Lei não é favor, é obrigação do Estado e dos seus servidores.