DPVATSEGURO DPVAT

Neste domingo (31/05/2015) o Programa do Fantástico na Rede Globo veiculou uma reportagem sobre a máfia do seguro DPVAT como já editado por este jornal algum tempo atrás. Geralmente mostram o lado dos atravessadores e os problemas daí decorrentes, oriundos de fraude. Mas há o outro lado da moeda que nunca é levantado e sequer discutido.

O Seguro DPVAT é uma “muleta financeira” concedida pelo Estado com caráter eminentemente social, tendo como um de seus objetivos, conferir um amparo mínimo diante das necessidades das pessoas vitimas de acidentes de trânsito que se tornam parcial ou permanentemente inválidas – seja a invalidez física ou psíquica. Na verdade é uma compensação pelas nossas estradas sem conservação, mal planejadas, por ruas esburacadas e sem sinalização adequada, e que subsistem em números alarmantes de acidentes, que indenizam atropelamentos, pagam indenizações as vitimas independente de identificado ou não o causador do acidente e independentemente de estarem ou não asseguradas.

Nessa linha de raciocínio é preciso informar à população que não é preciso esgotar a via administrativa para se socorrer ao Judiciário. É certo que existem atravessadores e há muito que ser investigado. Porém, por outro lado, é preciso informar que as seguradoras costumam facilitar o pagamento via administrativa através dos correios justamente porque desta forma não há o que contestar. Pergunta-se: Como é possível indenizar de forma justa sem uma avaliação médica que predefina o grau de lesão?  E aí que reside a injustiça, porque as pessoas acabam recebendo um valor inferior ao que realmente fariam jus se fossem assistidas por um advogado.

Por isso hoje tramitam na justiça centenas de milhares de ações pedindo a complementação da diferença do que realmente teriam direito. Através do Judiciário é agendada uma perícia feita por um médico legista ou perito judicial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, no qual com base no boletim de ocorrência, laudos e exames médicos da vítima, através de uma entrevista e (re) avaliação médica, se aufere o grau de lesão. E através do grau de lesão auferido em perícia judicial, pela tabela da SUSEP, é que se determina o “quanto” a pessoa tem direito de receber.

A tabela da SUSEP foi criada pela Seguradora Líder (responsável pelo pagamento do seguro dpvat no Brasil), sem critério científico, usada tão somente como parâmetro desproporcional para se indenizar, comparada a “tabela de um açougue”. É uma verdadeira Barbárie contra a Dignidade da Pessoa humana, uma vez que é deveras difícil mensurar pecuniariamente a incapacidade permanente de um ser humano, assim como é também difícil mensurar o valor de uma vida. O corpo humano não se tabela, o corpo humano não se vende. Não se paga mais ou menos por esse ou aquele membro perdido.

O Estado precisa se (re) estruturar e definir uma maneira ágil e eficaz de auferir o grau de lesão e indenizar de forma justa e correta as vitimas de acidente de trânsito, seja através de um Órgão Competente que disponibilize um médico legista credenciado para avaliação e depósito rápido da indenização ao qual a vitima têm direito ou através dos próprios os hospitais durante o atendimento de emergência como era a Lei antiga e que foi revogada durante o Governo do ex-presidente Lula, que consistia em um repasse por cessão de direito de parte do crédito da vítima ao hospital pelas despesas médicas hospitalares que teve com o atendimento daquele paciente e o restante ao próprio paciente.

De qualquer maneira enquanto o houver esse carnaval de corrupções margeadas pelos atravessadores, a melhor maneira é procurar um Advogado de confiança, pois só com Advogado se faz justiça!